Antes de iniciar o tema, é valido destacar que a denominação sistêmica, é conceituada especialmente entre as áreas de Administração, Psicologia, Recursos Humanos, Pedagogia entre outros, já o Direito é um pouco abordado de forma minuciosa, porque o Direito é algo recente para alguns, porém, ainda deve ser discutido porque os profissionais do direito de forma geral são vistos como atuações atrelados ao litígio, e não é bem assim.
A Colaboração da Constelação Familiar para a humanização do Direito
Com os estudos, o Direito vem tratando como um novo paradigma, um novo olhar para o Direito.
Assim, a Constelação Familiar e Sistêmica é um método terapêutico que ajuda a identificar os emaranhamentos ou emaranhados, herdados de gerações anteriores ou outras relações afetivas, desenvolvido pelo filósofo e terapeuta alemão Bert Hellinger.
O ilustre Bert Hellinger identificou as 3 (três) Leis do Amor ou Leis Sistêmicas que regem no comportamento humano, atuam na Constelação Familiar onde estão atreladas nas relações familiares, dando ensejo de outros sistemas, pois amplifica outras relações, por exemplo: entre amigos, ambiente de trabalho, e entre outros.
Em vista disso, temos três leis:
- A Hierarquia: como o próprio nome diz, tratada pela ordem de chegada, sempre respeitando a ordem de preferência;
- O Pertencimento: às raízes, os vínculos daquele lugar, é o direito de pertencimento; e
- O Equilíbrio: trata-se da equidade ou equilíbrio entre dar e tomar/receber nas relações.
Desde modo, quando estas leis são violadas, surgem compensações, que podem atuar em outras pessoas do mesmo seio familiar, podendo atingir por várias gerações, gerando sintomas como depressão, problemas nas relações, financeiros, profissionais e outros.
Exemplos da humanização do Direito
A humanização na área jurídica veio através da denominação do Direito Sistêmico com base na Constelação Familiar, ganhou força quando os Métodos Adequados de Solução de Conflitos ganharam destaque através com o advento das principais legislações, como a Lei n. 13.140/15 – Lei de Mediação e a Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil vigente, O CPC/15.
Levando em consideração diante dessas interpretações, as leis valorizam a utilização da postura sistêmica diante do Direito e da Advocacia aplicando o direito de forma humanizada querendo propor acordo, facilitando e evitando quaisquer disputas processuais.
Suas práticas sistêmicas através da Constelação Familiar, iniciaram com o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Sami Storch, da 2ª Vara de Família de pela Comarca da cidade de Itabuna/BA, o Estado da Bahia foi o pioneiro nessas práticas, para lidar com os acordos processuais, especialmente nos casos de Direito de Família. Inclusive, virou notícia para a reportagem do Programa do Fantástico pela emissora da Rede Globo, exibido no dia 14/05/2017, abordando sobre as práticas do Direito Sistêmico no Judiciário.
Ou seja, dando o ensejo para as práticas do Direito Humanizado juntamente com a Advocacia Humanizada tem como requisito de atuação ser baseada no respeito e na valorização entre as partes.
Do mesmo modo, o Direito Sistêmico influenciou para as práticas da Advocacia Sistêmica, direcionados a um novo olhar para resolver as questões atribuídas em que os clientes trazem para o escritório, não só pensando em processos, mas como forma de administrar esses conflitos para evitar no judiciário, determinando êxito nos resultados de forma colaborativa e cooperativa. Seus modos de exercer, são:
- Uso da Empatia;
- Ambiente colaborativo;
- Fluidez na Comunicação;
- Não julgamento;
- Visão Holística;
- Escuta ativa;
- Feedback;
- Dinâmicas Sistêmicas e dentre outros.
Dessa forma, a Constelação Familiar colabora para humanização do Direito, mediante do Direito Sistêmico, ajudando nos procedimentos que envolvem casos jurídicos no momento que entre as vias extrajudicial e judicial, com o intuito de obter acordos com as partes envolvidas, através das práticas sistêmicas promovendo diálogo e acordos, no entanto, o Judiciário adota os procedimentos da Constelação para as Conciliações e Mediações.
Enfim, para finalizar esse artigo opinativo, as práticas das Constelações Familiares e Sistêmicas vem sendo aplicadas não somente na área familiar, mas em outros casos, por exemplo, empresarial, gestão, penal eoutros.
Este artigo sobre A Colaboração da Constelação Familiar para a humanização do Direito foi escrito por Gabriela Toss Reis para o site Constelação Clínica.