Constelação e Relacionamentos

Casamento no Civil: como casar só no cartório?

casamento no civil

Nem todo mundo sonha com uma festa de casamento tão grande de acordo com as convenções atuais. Muita gente prefere a intimidade. Por conta disso que o casamento no civil é uma excelente oportunidade para elas realizarem a sua celebração. Entenda como casar no civil e realizar os procedimentos necessários no cartório.

Regime de bens

Uma das coisas mais importantes para se atentar no casamento no civil é o regime de partilha de bens. Faz parte do protocolo indicar a situação dos bens adquiridos antes ou depois da união. Para ser abrangente, vale dizer que existem quatro opções para o casal sendo elas:

Comunhão parcial de bens

Sendo a mais comum, diz respeito aos bens que são ganhos após o casamento e que possuem limitações impostas. Assim, cada cônjuge somente acessará aquilo que lhe é devido.

Comunhão total de bens

Nesse caso, tudo aquilo que cada um possuía, bem como o que construirão após o casamento será do casal. Para isso, é necessário ir a um Tabelionato de Notas para realizar a escritura antes de se dar entrada no casamento civil.

Separação total de bens

Nesse cenário, cada um manterá os seus próprios bens adquiridos tanto antes como depois do casamento, os quais permanecerão como propriedade individualizada. Mais uma vez, é necessário ir a um Tabelionato de Notas para fazer a declaração.

Participação final nos aquestos

Essa opção assemelha-se com a separação total de bens. Porém se houver divórcio, os bens adquiridos no casamento serão partilhados.

O que precisa para casar no civil?

Para fazer o pedido de casamento civil é preciso ir ao cartório com 30 dias ou no máximo 90 dias antes da data desejada para a cerimônia. É necessário fazer isso para se comprovar o endereço residencial em que o casal mora. Em vista disso, leve os seguintes itens: RG, CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência e, se for o caso, certidão de casamento anterior, registro de divórcio e certidão de óbito.

A primeira visita ao cartório exige a presença de testemunhas próximas ao casal. Elas precisam ser maiores de 18 anos, com RG e alfabetizadas. Elas precisam reaparecer quando a troca de alianças for efetuada, podendo inclusive apadrinhar o casal. Caso os noivos queiram, alguns convidados podem participar da cerimônia, como os pais e amigos mais íntimos.

Para garantir que nada saia errado, sempre se informe com o cartório sobre os trâmites legais. Já que cada cartório atua de um jeito próprio, se informar sobre taxas, documentação certa e prazos é importante para que todas as informações possam ser alinhadas corretamente.

Como casar no civil?

O casamento no civil é feito no cartório com a presença de um juiz de paz e um escrevente do cartório em questão. Na data marcada, o casal e duas testemunhas de sua escolha precisam ir ao local para realizar a ação. Lá eles irão afirmar a sua vontade de se casar. Assim, terão que assinanr os termos que foram definidos antes da nova certidão de casamento.

Caso queiram, o casamento civil pode ser feito longe do cartório. Portanto, é possível realizá-lo em um buffet ou em uma celebração religiosa. Para que isso possa acontecer é preciso verificar os prazos e datas no cartório para o seu casamento. Além disso, não esqueça do fotógrafo para registrar o momento e eternizar essa passagem feliz.

Casamento civil homoafetivo

O casamento homoafetivo acontece da mesma forma que o heteroafetivo seguindo a estrutura padrão legal para realização. Isso inclui os padrinhos, devendo ser dois, um para cada noivo, para assinarem os papéis. Em relação ao regime de bens e alteração de nome nada muda, podendo manter o nome de solteiro ou adotar o do cônjuge.

Sobre a alteração de nome, apenas um dos noivos pode fazer essa alteração ao adquirir o sobrenome do parceiro. Ainda assim, deve manter o nome de sua família de origem ao adicionar um novo nome para si.

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    O casamento civil fora do cartório

    Como dito acima, caso não queiram, os noivos podem realizar o casamento no civil fora do cartório. É possível fazer isso com a ajuda de um juiz de paz que atue na região e por meio do pagamento de taxas adicionais. A celebração pode ser feita em chácaras, buffet, etc. Caso haja instituições devidamente legais e habilitadas, os celebrantes religiosos e sociais cobrarão as mesmas taxas de cartório.

    É recomendável que os noivos busquem informações precisas sobre como a escolha desses celebrantes os afetarão. Por exemplo, caso possuam algum credo, é válido que eles busquem orientação a respeito dessa escolha com a sua autoridade religiosa. Eles poderão optar por um juiz de paz, um celebrante social ou um celebrante com efeito civil.

    Onde se casar e qual o estilo do casamento civil?

    Independentemente de como for o casamento no civil, é necessário haver planejamento, incluindo a presença dos padrinhos. É possível celebrar a união das seguintes formas:

    Casamento civil no cartório

    Como é sugerido, é a união que acontece no cartório com um escrevente e um juiz de paz.

    Casamento civil em diligência

    Trata-se de uma celebração em que o juiz de paz e o escrevente se dirigem a um endereço escolhido pelos noivos para o casamento.

    Casamento religioso com efeito civil

    Nesse caso, uma autoridade religiosa escolhida pelos noivos realiza a celebração dentro da própria cerimônia. Para isso, os noivos e testemunhas precisam ir a um cartório munidos de documentação. Ademais eles precisam levar o requerimento religioso a fim de mostrar a assinatura do efeito civil ao celebrante.

    Dessa forma, o cartório vai emitir a certidão de habilitação para ser levada ao celebrante antes da cerimônia. Após o casamento, o documento deve ser levado ao cartório para ser registrado em até 90 dias.

    Conversão de união estável em casamento

    Nesse contexto, já existe uma convivência entre os noivos. Assim, a cerimônia é realizada no cartório sem celebração, pois não necessita de um juiz de paz.

    Documentação para um casamento no civil

    Para concretizar o casamento cartório é um lugar em que os noivos precisam comparecer com no mínimo 30 dias de antecedência. A partir daí, os noivos terão habilitação para casar. Contudo, como cada pessoa pode ter tido uma vida conjugal anterior, é necessário levar uma documentação específica, sendo a seguinte:

    Para noivos até então solteiros

    • Documento original, além de cópia de identificação com foto, podendo ser RG, passaporte, CNH, carteira da OAB, CRECI, CRM, etc;
    • CPF original;
    • Certidão de nascimento original de ambos com validade dos últimos 06 meses.

    No caso de noivos divorciados

    • Documento que seja original e cópia de identificação com foto, podendo ser RG, passaporte, CNH, carteira da OAB, CRECI, CRM, etc;
    • CPF que seja original;
    • Certidão de nascimento de ambos, também original, com validade dos últimos 06 meses;
    • Certidão de casamento anterior averbada ao divórcio;
    • Uma cópia da escritura pública de divórcio ou sentença.

    Se o documento de separação de bens não for apresentado, ela será obrigatória.

    Para casais viúvos

    • Documento original e cópia de identificação com foto, podendo ser RG, passaporte, CNH, carteira da OAB, CRECI, CRM, etc;
    • CPF original;
    • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses;
    • A certidão de casamento do primeiro casamento;
    • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
    • A certidão de inventário e partilha se o falecido tem filhos e bens.

    Quanto custa casar no civil?

    De acordo com o Código Civil a celebração de casamento no civil é feita gratuitamente. Quanto às taxas cobradas no cartório, elas se tratam do custo do processo para habilitação e registro. Além disso, leve em conta que elas se ajustam anualmente e podem variar conforme o estado e a região do casório.

    Felizmente, você pode conferir os preços por meio da tabela da Anoreg, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Acesse aqui e busque o seu estado de residência.

    Além disso, a lei garante a gratuidade da taxa aos que declararem pobreza. Nesse caso, a isenção precisa ser pedida no cartório. Essa declaração de pobreza pode ser requerida no próprio cartório à escrita de punho.

    Considerações finais sobre casamento no civil

    Isto posto, você tem todas as informações de que precisa com relação ao casamento no civil. Busque ter cuidado para não esquecer de documentos e prazos para que nada saia do planejado.

    Sobre o local, como foi dito acima, ele pode ser escolhido conforme o desejo dos noivos. Dessa forma, mais do que nunca a felicidade está à beira da sua vida e basta apenas abraçá-la.

    Essa alegria pode ser garantida se você fizer a sua inscrição em nosso curso online de Constelação Familiar. Isso porque você aprenderá a trabalhar seus relacionamentos na raiz por meio do autoconhecimento adquirido, podendo suprir as suas reais necessidades. Quando você aplica a Constelação familiar no casamento no civil, as chances de prosperidade da relação aumentam majestosamente.

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