Constelação e Relacionamentos

União estável: declaração, contrato e dissolução

união estável

Mesmo que não haja casamento formal, é possível que o casal estabeleça diretrizes para garantir certos direitos. Esse tipo de possibilidade abre portas para facilitar a construção de novos meios familiares com todas as vantagens supridas legalmente. Continue a leitura para descobrir a essência da união estável, além de entender a declaração, o seu contrato e a sua dissolução, quando preciso.

O que é união estável?

A união estável se trata de uma das formas de se constituir família que são devidamente amparadas pelo Direito brasileiro. Ela pode acontecer através de um contrato com data demarcada, de modo a estabelecer desde já os direitos inerentes. Ou mesmo da própria situação ao demonstrar que há desejo mútuo de constituir família, seja numa relação homoafetiva ou hétero.

Contrato de união estável

Sobre o contrato de união estável, o mesmo pode ser requerido no Cartório de Notas, sendo uma ação bastante recomendada. Caso necessário, ele pode ser requerido judicialmente, bastando provar o reconhecimento público da união por pessoas conhecidas pelo casal. Nesse caso, isso ajuda a mostrar que a relação era contínua e duradoura, algo em torno de 2 anos.

Cabe ressaltar que existe uma certa confusão a respeito do que é uma união estável e um namoro. Os especialistas enxergam o namoro como relação adulta, em que o casal pode ter relações sexuais e eventualmente um dormir na casa do outro. Assim, é fácil confundir o namoro com a união estabilizada.

Inclusive, no Código Civil de 2002, o conceito de união foi alargado, fazendo com que a exigência mínima fosse reduzida. Por exemplo, hoje não é mais obrigatório comprovar a convivência de 5 anos, algo que era comum antes.

Vantagens da formalização de união estável

Como você deve imaginar, a declaração de união estável costuma ser bastante vantajosa para ambos envolvidos. Note que não se trata de um casamento formal, porém o relacionamento passa a ser reconhecido e amparado legalmente. Com isso, o casal acaba tendo alguns direitos, como por exemplo:

Segurança

Quando formalizam o relacionamento com escritura pública, os dois integrantes do casal garantem para si tranquilidade, segurança e amparo legal. Portanto, eles acabam assegurando direitos importantes, de modo a terem prova pública sobre eles. Por exemplo, com a prova dessa união, é possível requerer pensão por morte ou garantir um inventário.

Herança

Na união estável, existe segurança para se comprovar a participação das partes nos direitos de partilha caso a dissolução do casal venha a acontecer. Assim, o desejo de requerer questões de patrimônio não pode ser contestado caso os bens precisem ser compartilhados. Isso pode acontecer tanto em vida, quando a separação é consentida, quanto em caso de falecimento.

Segurança para relações homoafetivas

Como bem se sabe, casais homoafetivos sofrem por causa de preconceitos que são apoiados legalmente. Ainda assim, atualmente, eles já possuem as mesmas vantagens de casais heteroafetivos perante a lei, se cumprirem os mesmos requisitos. Assim, eles podem acessar pensão, herança, partilha de bens e outros direitos sem qualquer distinção entre os outros tipos de relação.

Comprovação da relação

Em relação a um casamento formal, a união estável não fica atrás na questão de direitos garantidos. Dessa forma, os benefícios que antes só eram dados aos casados passam a ser direcionados também para quem tem essa união. Quando o casal comprova a relação legalmente, o meio social deve reconhecer os direitos que lhe pertencem, como planos e assistências.

O fato dessa família ter sido constituída de outra forma não faz com que ela deixe de assumir o caráter de família.

Mudança de nome

O STJ e tribunais se manifestaram positivamente a respeito da mudança de sobrenome do cônjuge mediante escritura pública. Assim como acontece no casamento, um pode adotar formalmente o sobrenome do outro em todos os documentos.

Mudança de regime de bens

A união estabilizada e o casamento não devem ser colocados em espaços diferentes numa hierarquia. Por essa razão, de acordo com a lei, a relação definida em contrato pode ser modificada caso os requisitos prescritos legalmente sejam obedecidos.

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    Sobre os bens

    Quem opta pela união estável pode declarar se deseja a comunhão de bens, seja parcial, completa ou com separação. É comum que os casais aqui optem pela comunhão parcial de bens, fazendo com que tudo ganho na relação seja dividido.

    Caso não haja formalização, é preciso ir à Justiça com provas de que a relação existia para que ela seja reconhecida. Em seguida, a relação é dissolvida, os bens avaliados e, só então, repartidos.

    Além disso, é possível fazer a união estável ainda que um dos requerentes não seja divorciado. Isso acontece quando o divorciado já está separado de corpo, sem relações matrimoniais, e deseja constituir família com outra pessoa. Havendo falecimento, o companheiro atual terá direitos, mas se o ex-companheiro for dependente financeiro, pode requerer participação nos bens.

    Dissolução de união estável

    Para dissolver a união estável, deve-se fazer uma ação judicial se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes. Além disso, a dissolução formal deve acontecer se não quiserem separação amigável, preferindo o litígio. O Poder Judiciário se mostra competente em lidar com demandas envolvendo guarda de filhos, separação de bens, pensão e afins.

    No caso da ação judicial, cada requerente precisa ser assistido por um advogado. Porém, se a separação for consensual, o casal pode acionar um único advogado para representar os dois. Esse é um procedimento diferente do litígio, em que cada um aciona o próprio advogado.

    A dissolução pode ser realizada no cartório de notas ou no Poder Judiciário, devendo ser formalizada para haver a divisão de bens e a definição da pensão. Isso pode ser feito no mesmo dia através de escritura pública, se não houver interesse de dependentes ou incapazes. A cobrança média para esse procedimento é de R$700,00, passando para R$4.000,00 se houver gastos com advogado contratado e custos do processo.

    Como fazer um contrato de união estável?

    Para declarar a união estável em contrato é preciso assinar a Declaração de União Estável com um escrivão no cartório de notas. O novo documento já oficializa o novo estado civil e mostra as regras e os direitos aplicáveis.

    As pessoas solteiras devem mostrar o CPF e documento de identidade originais. Por sua vez, se forem separadas ou divorciadas, elas necessitam da certidão de casamento averbada (divórcio) junto com duas testemunhas. Esse procedimento pode ser feito também por meio de um contrato particular e duas testemunhas, sendo recomendada a participação de advogados.

    As perguntas mais comuns

    Para finalizarmos o artigo, traremos algumas perguntas mais comuns sobre a união estável, começando por:

    Do que precisa para fazer o contrato?

    Assinar a Declaração de União Estável diante de um escrivão no Cartório de Notas. Pessoas solteiras precisam do documento de identidade e CPF originais. Já divorciados deverão levar também a certidão de casamento averbada e duas testemunhas.

    Pode-se converter a união em casamento?

    Claro, isso pode ser feito no Registro Civil das Pessoas Naturais. A documentação é a mesma, mudando apenas o prazo para o casamento ser efetivado, que é de 16 dias corridos. Vale dizer que a data do começo do casamento não retroage com a data do começo da união estabilizada.

    Se houver separação é preciso desfazer o contrato?

    A dissolução precisa de formalização para que os bens sejam devidamente separados e o pagamento da pensão comece a ser feito.

    A bigamia se aplica na união estabilizada?

    Apenas se uma pessoa casada estiver separada judicialmente ou de fato tiver permissão para ingressar na união estável, sendo vedadas relações simultâneas. A fim de evitar complicações, se recomenda a dissolução do casamento ou da união estável antes de se tornar oficial uma outra relação.

    Como desfazer o contrato?

    Por meio de um advogado e de uma escritura pública. Contudo, a união pode terminar mesmo sem a documento legal. Os custos para isso vão depender do caminho escolhido para tal.

    Como é feita a divisão dos bens?

    Se houver comunhão parcial dos bens, o outro tem metade de tudo o que foi adquirido na relação. Isso não se aplica aos bens adquiridos anteriormente ou recebidos por meio de herança.

    Existem outros regimes de separação?

    A criação de um documento estipulando o patrimônio é recomendada de acordo com a pretensão dos companheiros na relação. O trabalho da Legislação Civil costuma ser flexível quando se trata de patrimônios privados, validando até regime misto.

    O regime de separação de bens pode ser alterado?

    No decorrer da relação sim, bastando que outro instrumento estipule o regime patrimonial mais recente.

    Se houver falecimento o outro possui direito a pensão?

    Se for comprovada a existência de união e o falecido for segurado do INSS, sim.

    Há direito a heranças?

    Como há equiparação com o casamento, o companheiro ainda vivo pode receber herança com todos os direitos estabelecidos.

    Considerações finais sobre união estável

    Como foi dito acima, a união estável se mostra uma alternativa para a construção de um laço familiar e amoroso. Mesmo não sendo um casamento formalizado, isso não significa que os requerentes não possam aproveitar dos benefícios da relação.

    Ainda assim, existem também as responsabilidades inerentes ao novo status, bem como cuidados a serem tomados ao longo da relação. Essa é uma grande alternativa para aqueles que buscam reconhecer novos laços afetivos e construir vidas novas.

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